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Agendamento de Defesa

O registro de agendamento de defesa no SIGA é uma responsabilidade do discente, ficando o Orientador(a) e o(a) Coordenador(a) de curso responsáveis, respectivamente, pela aprovação e autorização do agendamento. A tela está disponível pelo caminho:

SIGA :: Pós-Graduação :: Cadastro de Defesa

Caso alguma disciplina obrigatória não tenha sido cursada, a mesma será destacada em vermelho no histórico do aluno, exceto a Pesquisa Orientada, que não deve ser aprovada antes do cadastro da defesa.

Além disso, o total de créditos cursados pelo discente tem que ser igual ou superior ao mínimo exigido pelo programa, excluindo o eventual total de créditos atribuídos à disciplina Pesquisa Orientada.

O sistema não permitirá agendar a defesa se a legislação vigente não for rigorosamente cumprida.

Caso o discente esteja apto a marcar sua defesa, ou seja, todos os requisitos do programa (créditos e disciplinas obrigatórias) tenham sido cumpridas, terá acesso aos campos:

O primeiro item a ser preenchido é o título do trabalho, que pode conter elementos em Negrito, Sublinhado ou Itálico, além de algum símbolo especial, que pode ser incluído pelo icone Ω.
Em seguida, a data da defesa e o horário devem ser informados. A data da defesa DEVERÁ respeitar o disposto no artigo 58, ou seja, mínimo de 20 dias antes da data do cadastro no SIGA. Como o registro depende da aprovação do orientador, o mesmo não pode aprovar uma defesa num prazo inferior a 20 dias, caso contrário, a data deverá ser alterada pelo discente.
Todos os membros devem ser informados no sistema. O orientador que aparece preenchido representa o último docente que ministrou a disciplina Pesquisa Orientada para o aluno.
Ao clicar no botão “Cadastrar”, e estando todos os itens mínimos solicitados pelo regulamento geral, o registro é realizado, ficando imediatamente disponível para o orientador(a) aprovar ou devolver o mesmo.